terça-feira, 12 de julho de 2011

Microempresa ME como funciona

Virei microempresário (ME) de um dia para outro, para poder receber pelo meu trabalho de ator no Teatro Oficina. Ao abrir a microempresa inclui a atividade de viveirista, entre outras, e agora quero conhecer onde fui que me meti, primeiro para cumprir com minhas obrigações fiscais e legais, depois para poder usar toda essa maquinaria para prosperar e gerar riquezas da forma mais eficaz possível.

Abri minha empresa com a colaboração de um contador amigo que me esta ensinando o que sabe com total transparência, compartilho a seguir suas orientações e informações, junto a todo o que estou conseguindo pesquisar com outros amigos, sites, colaboradores.

A seguir, as informações que tenho conseguido esclarecer, duvidas e perguntas. Meu intuito é conseguir criar uma guia esclarecedora do caminho para abrir uma ME, e como administrar seus deveres e obrigações. Assim como, colocar as leis que regem de maneira mais acessível e pratica.

Gostaria também de linkar os sites que deem apoio ao novo micro empresário.

Questões que ainda não consegui esclarecer:

Quais as instituições públicas em que o novo empresário poderia encontrar apoio e orientações?
Fernanda falou SEBRAE. Poderia indicar melhor. No site da SEBRAE vou onde?

O próprio empresário (EI, ME, EPP) pode fazer a contabilidade de sua empresa? ou é obrigatório ter contador? Em que ações é necessário a participação do contador e seu CRC?   Falta responder

O microempresário é obrigado a pagar previdência? Fernanda falou que não.

O microempresário é obrigado a pertencer a um Sindicato? Fernanda falou que não.

Qual é a rotina de trabalho de contadoria da ME? Responda por separado, para a ME só prestadora de serviços, e a ME que comercializa, compra e vende mercadorias, por exemplo: mudas de plantas


O que sei ate agora:

Aberta a ME só prestadora de serviços, tem as seguintes obrigações:

Prefeitura:
   * pagar o DARF
   * pagar TEF (depende da atividade da Empresa) – junho. Em torno de R$102.00
   * emitida uma NFe, pagar o DAS.
   * fazer informe final de balanço das NFe

Estado

Aberta a ME que comercializa mercadorias e presta serviços, alem das anteriores tem as seguintes obrigações fiscais:
   * informe mensal ao Estado (Junta Comercial).  “Declaração de ausência de Fato gerador para recolhimento.”
   * se baixa o programa de conectividade do site da Receita
   * preenche protocolo, coloca disquete...
   * leva disquete e protocolo numa agencia da caixa e eles colocam a conectividade no disquete
   * desce o programa SEFIP no site da Caixa Econômica
Conectividade Social e Certificação Eletrônica. Conexão Caixa-Empresa Informar na caixa, que não tenho empregados. – site da Receita.
   * informa mensalmente, no meu caso, que não tem funcionários 

Fazenda
   * imposto de renda


Checar como vai a ME


Para checar como vai a ME, aconselha-se aos seis meses de criada a empresa, no meu caso em dezembro, tirar certidão das 4 repartições: Receita Federal, Procuradoria da Receita Federal, INSS, Caixa Econômica.

Averiguar o que é o informe RAIZ que tem que ser entregue em Março/2011.


Ações do microempresário (ME) com orientações de execução

Emissão de NF-e e pagamento de DAS

O que é Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e)?
http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/nfe/perguntas_mais_frequentes/index.php?content=faq#post10258

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. A NF-e não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo Estadual, que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc. 

Para obter mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista, acesse o endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Para os membros do teatro oficina que tem Microempresa ME aberta, poder receber da Associação Teatro Oficina, pelos Serviços prestados como atores e artistas tem que se emitir NF-e:
   * entrar no site da prefeitura de SP  [[http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp][http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp]]
   * clicar na Janelinha que tem escrito NF-e Nota Fiscal Eletrônica por Serviços prestados
   * No Menu Principal, a esquerda, clicar no item Emissão de Nota Fiscal
   * Colocar CNPJ ou CPF e senha emitida pela Prefeitura para poder mexer na internet
   * Colocar CNPJ do Tomador de Serviços ou seu nome (vão ser preenchidos sozinhos os outros dados, verifique só depois na nota se são os seguintes
   * Tomador de Serviços no nosso caso:
      * Razão social: ASSOCIACAO TEATRO OFICINA UZYNA UZONA
      * Endereço: R JACEGUAY 00520 BELA VISTA - CEP 01513-030
      * CNPJ: 53.255.451/0001-36. Est.: Insenta CCM: 2.685.258-6
      * Na jandelinha Descrição de serviços preencha: Ajuda de custo pela prestação de serviços de (o serviço de cada um) para o projeto DIONISÍACAS EM VIAGEM do convênio SICONV 731964/2010. No meu caso (ator).
   * Colocar em valor, dinheiro que vai receber através da nota. 

Para tirar o DAS e poder pagar o SIMPLES NACIONAL:
   * entrar no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/
(Pode acontecer de estar fora do ar a pagina por estar sendo muito visitada. Insistir. Pode acontecer uma janelinha falar que é site pirata).
   * a direita, nos portais de Serviços clicar na janelinha Simples Nacional
   * na barra amarelinha, clicar em contribuintes - Simples nacional
   * clicar no quadradinho amarelo (código de acesso) do item Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS
   * coloque seu CPF, CNPJ e código de acesso
   * escolha a opção em Prestação de Serviços: Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento (quinta linha)
   * No caso de não ter tirado notas fiscais nos meses anteriores, vai ter que informar antes neste mesmo local os meses que não recebeu. Terminado este passo pode continuar:
   * coloque mês e ano da nfe tipo a de julho de 2011: 07/2011
   * coloque o valor do pagamento. Clique em salvar. Depois em calcular.
   * imprima e pague ate o dia 20 do próximo mês do recebimento
   * quando tiver passado do dia 20 do próximo mês em que emitiu a nfe, terá que escolher uma data para pagar e ai vai ter juros e multa. Eu demorei já um mês e a multa/juros foi em torno dos 10% do valor a pagar sem multa.

Instruções para montar uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)

Este item o estou elaborando com informações de diferentes lugares. Precisa ainda de uma revisão de alguém entendido nos diferentes assuntos tratados.
Considera-se microempresa (ME) a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
Considera-se empresa de pequeno porte (EPP) a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)

neste link: a lei que regula as ME e EPP LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Definição da forma jurídica

Firma individual: É uma empresa de uma só pessoa (sem sociedade). O empresário é a pessoa física e pessoa jurídica.

Este é o tipo de microempresa que a maioria do elenco esta abrindo.

Vantagens
   * ter maior folga para prosperar e atingir os 240 000 00 anual sem se sair do Simples Nacional dos 4,5 %
Desvantagens
   * não divide com os sócios os gastos de abertura e manutenção da empresa, tipo contador, etc.

A sua responsabilidade é sempre ilimitada. Diante dividas o empresário responde com os bens da empresa, mas também com todos os seus bens particulares.

Nome: Razão individual. É facultado o uso de nome de fantasia.


Sociedade civil

É constituída por duas ou mais pessoas, tendo por objetivos apenas a prestação de serviços. É regulada pelo Código Civil. Não pode praticar atos de comércio e não está sujeita à falência.

Sociedade limitada é aquela em que cada quotista, ou sócio, entra com uma parcela do capital social, ficando responsável diretamente pela integralização da cota que subscreveu, e indiretamente ou subsidiariamente, pela integralização das cotas subscritas por todos os outros sócios.

Responsabilidade: Uma vez integralizadas as cotas de todos os sócios, nenhum deles pode mais ser chamado para responder com seus bens particulares pelas dívidas da sociedade. A responsabilidade, portanto, é limitada à integralização do capital social.

Nome: Razão social (+ Ltda) ou denominação (+ Ltda.)

Consulta sobre o nome da Empresa

Antes de registrar a empresa, é necessário verificar se já existe outro negócio com o nome comercial escolhido. Caso haja, é necessário escolher novo nome. Nos casos de firma individual e de Sociedade Comercial, a consulta é feita à Junta Comercial.

Registro do nome:

Consulta de viabilidade

Esta etapa visa verificar se a localização pretendida para a nova empresa é compatível com as normas da região sobre zoneamento. A consulta deverá ser feita à Prefeitura Municipal.

No caso das Microempresas individuais de prestação de serviços a própria casa do empresário serve de localização da empresa.

Registro da Empresa (Propriamente Dito)

Registro na Junta comercial do Estado de São Paulo (JUCSP) ou em Cartório - Contrato social - Inscrição como microempresario.Requerimento de Inscrição 

Estadual

Esta etapa é obrigatória para as empresas comerciais e industriais, não sendo exigida para as empresas prestadoras de serviço. Consiste na inscrição da empresa na Agência Fazendária do Estado, para fins do ICMS - Secretaria da Fazenda. 

Inscrição Comercial: nos casos de Firma Individual e de Sociedade Comercial, este registro será feito na http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/empresas_cadastro-web.php Junta Comercial.

Em se tratando de Sociedade Civil, será feito no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

Para uma sociedade é necessário elaborar o Contrato Social, já para uma Firma Individual, deverá ser apresentada uma Declaração de Firma Individual. Se o negócio a ser registrado for uma ME, deverá ser anexada uma declaração dessa condição para obter o Registro Especial. 

Passos mais detalhados para o Registro de uma ME, firma individual:

ME, prestador de Serviços

Se for só prestação de serviços o registro da empresa (inscrição como empresário) é em Cartório. Preencher o Requerimento do cartório e levar documentos do empresário.


ME, Prestador de Serviços e Comercio

   * Elaboração do requerimento do empresário. – executado pela internet na Jucesp (Junta Comercial do Estado de SP). Enviar através do site a Junta.  Imprimir o requerimento. Colher a assinatura do Empresário.
   * Levar o requerimento assinado, junto com os documentos (RG, CPF) do empresário. Na junta (7dias), R Barra Funda 930 ou Na associação do Sindicato da ME e PEE (SIMP- 24h). – Av Rebouças 530.  


Como obter CNPJ?

O CNPJ é o cadastro administrativo da Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e entidades tipo Igrejas, associações, ongs, etc. O CNPJ permite a pessoa jurídica abrir processos, fazer transações comerciais, prestar serviços, fazer contratos, etc.

A partir co cnpj ou cartao do cnpj, são encontradas as seguintes informacoes:
   * data da abertura
   * nome da empresa
   * nome fantasia se houver
   * código e descrição da natureza jurídica
   * código e descrição das atividades econômicas secundarias se houver
   * endereço e situação cadastral do contribuinte
   * Para consultar um cnpj, basta visitar o site da receita e informar o numero.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

O formato no numero do cnepj é 00.000.000/0000-00
   * os oito primeiros dígitos formam a raiz, identificando a empresa cadastrada
   * os próximos quatro dígitos compõem o chamado sufixo, que mostra qual a unidade de atuação principal da empresa
   * os dois últimos, formam os dígitos verificadores, que surgem a partir de uma equação feita através dos dígitos anteriores.

Veja neste link orientacoes da Receita para tirar o cnpj
http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=1&Div=GuiaContribuinte/CNPJ/

   * Com o registro do contrato na Junta ou no Cartório (Requerimento do Empresário), entrar no site da Receita Federal baixar o Programa CNPJ –Cadastro Sincronizado (nacional). Preencher em Natureza Jurídica: Empresário Individual 213-5. Segue instrução e envia. Sai um protocolo e código de acesso*. Acompanha pela internet (Consulta do CNPJ) ate chegar o numero do CNPJ.
   * Sai o CNPJ juntamente com a inscrição estadual (para nota de venda) – mais ou menos em 3 dias.


Inscrição no CCM

Prefeitura
   * Site da Prefeitura. Inscrição no CCM (cadastro do contribuinte moviliario)
   * Preencher inscrição com o Contrato Social, mais o CNPJ.
   * Envia via site para Prefeitura.
   * Imprimir a solicitação e leva assinada para a Prefeitura (Anhagabau) para o deferimento definitivo. Ganha o numero do CCM.


Simples Nacional
   * Entra o site com o CCM para imprimir Ficha de dados cadastrais de posse de:
      * Contrato social
      * CNPJ
      * Inscrição estadual
      * CCM
   * Solicita o enquadramento no Simples Nacional no site da Receita.


Confeição de talões ou NFe

Prestação de Serviços. Site da Prefeitura. Solicita NF-e. Protocolo. Dirigir a prefeitura para obter senha de acesso para emissão da NF-e.

Vendas ou revendas: Preencher requerimento de senha online no Estado (site da Sec do Estado).

Assinar e levar ate o posto fiscal (Rua Butantã 165). Pra obtenção da senha.

Livros
A ME não tem. (averiguar melhor)

Ver neste link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp o item "obrigações acessórias": onde se citam vários livros tipo: Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;... e outros que tem a ver mais com ME comercial.


Informes a serem realizados

Anuais
   * Anual para o Estado
   * DASN - Declaração anual do Simples Nacional) Prazo: Até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente ao de ocorrência do fato gerador. A entrega deve ser feita exclusivamente por meio da Internet, utilizando aplicativo específico disponível no Portal do Simples Nacional em “Contribuintes”. O aplicativo tem ambiente semelhante ao do PGDAS, isto é, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é “on-line”, sem a possibilidade de se realizar o download do mesmo. Dessa forma, para a transmissão da declaração não é utilizado o programa Receitanet. A DASN está estruturada em 3 (três) partes principais:
      * Dados Importados do PGDAS: Informações referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção, redução e imunidade tributária, etc que foram inseridas e salvas no PGDAS. A aplicação importará sempre a última apuração realizada em cada período de apuração abrangido pela declaração. Serão importados somente os PA em que a empresa constava como “optante” no cadastro do Simples Nacional (exceto para não-optantes com processo administrativo). Nota: BLOQUEIO DO PGDAS - No momento do preenchimento da DASN e após a transmissão da declaração, os dados dos PA (períodos de apuração ou competências) abrangidos por esta ficam bloqueados para retificação no PGDAS.
      * Informações Econômicas e Fiscais: São coletadas informações complementares necessárias ao aprofundamento do conhecimento sobre a pessoa jurídica pelas administrações tributárias, tais como: Ganhos de capital, Quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, Identificação e rendimentos dos sócios, etc.
      * Resumo da Declaração – Apresentação da receita bruta total auferida pela pessoa jurídica, bem como o valor devido de Simples Nacional e o valor da soma dos DAS pagos em cada período de apuração. A soma dos DAS pagos levam em consideração o valor total de todos os DAS com os acréscimos legais. (Para maiores esclarecimentos visite: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp
   * Imposto de Renda anual.
   * RAIZ anual

Mensais
   * SEFIP mensal Caixa econômica. Dirigir a Caixa Econômica e pegar código de acesso através de requerimento.
No site da Caixa e descer o programa Cliente de Certificação Multiempresa
Averiguar:

Obtenção do CGC: Inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes - Receita Federal (âmbito federal). 


Outros passos que ao parecer não são necessários para a ME de prestação de serviços

Solicitação de Licença sanitária

A licença sanitária é obrigatória para a maioria das atividades empresariais, devendo ser solicitada à Secretaria Estadual de Saúde - Vigilância Sanitária.

Obtenção do alvará de localização de funcionamento

Depois de registrada a empresa, você deverá requerer à prefeitura municipal o Alvará de Localização e Funcionamento. No caso de empresas prestadoras de serviços, juntamente com o Alvará será expedida a inscrição para fins do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 

Inscrição no Cadastro Fiscal  (Âmbito Municipal)

É através desta etapa que o contribuinte é inscrito no fisco municipal. Esta operação deve ser feita na Secretaria de Finanças. 

Inscrição no sindicato patronal

Inscrição da empresa no sindicato patronal da categoria em que se enquadra o ramo da atividade explorada. A partir daí, também é feito o recolhimento do Imposto Sindical

Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-FISCAL

http://www.cnae.ibge.gov.br/estrutura.asp?TabelaBusca=CNAE_200@CNAE%202.0

veja neste link as atividades todas ja abertas: http://www.joaobatista.com.br/CNAE-2.0-2007.htm
Leis. Estatutos. Projetos de Lei.


NOVO ESTATUTO DAS PEQUENAS E MICROEMPRESAS PROJETO DE LEI 31/96
   * Trata do regime tributário das micro e pequenas empresas.
   * Mantém as isenções para microempresas, como Imposto de Renda e Imposto sobre Operações Financeiras. 
   * Estabelece isenção para o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro. 

PROJETO DE LEI 32/96
   * Regulamenta os artigos 170 e 179 da Constituição.
   * Institui o tratamento jurídico diferenciado para microempresas e de pequeno porte.
   * Estabelece os novos parâmetros para classificação de micro e pequenas empresas.
   * Passam a ser consideradas microempresas as que registrarem receita bruta anual de até R$ 204 mil. 
  
PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
   * Direito a tratamento diferenciado na área trabalhista.
   * Exclusão dos trabalhadores das MPEs do pagamento do piso salarial.
   * Os acordo coletivos não valem para as MPEs
   * Equiparação à categoria de trabalhadores domésticos dos empregados das microempresas, assegurando recolhimento do Fundo de Garantia. 

ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO NOVO ESTATUTO!

LIMITE DA RECEITA BRUTA PARA DEFINIÇÃO DAS ME E EPP

No novo estatuto, esses limites são expressos em reais.

Define-se ME como aquela cuja receita bruta anual não excede R$ 204mil e EPP R$ 576 mil.
É previsto, também, um gatilho para a correção desses valores, sempre que a UFIR varie em mais de 10%.

EMPRESAS EXCLUÍDAS DOS BENEFÍCIOS DA LEI
Apenas são excluídas dos benefícios do estatuto das sociedades anônimas e aquelas empresas cujo titular ou sócios participem com mais de 5% do capital de outra empresa.

Atualmente, além destas, não podem constituir microempresas os profissionais liberais, o domiciliado no exterior, o importador, o corretor imobiliário, de câmbio, de seguro e o armazenador de produtos de terceiros, entre outros.

REGISTRO PÚBLICO ESTADUAL
Hoje, para registar uma empresa, necessita-se do preenchimento de diversos documentos. Com o novo estatuto, basta o preenchimento de documento único, o qual é apresentado como Anexo do Estatuto.

APOIO CREDITÍCIO
Prevê a utilização de mecanismos de política monetária, para incentivar o crédito para as ME e EPP, através das instituições bancárias públicas e privadas. Mantém-se os mecanismos de crédito já existentes, inclusive o Fundo de Aval do SEBRAE.

PROTEÇÃO ESPECIAL
O projeto prevê que leis instituidoras de obrigações novas não afetarão as pequenas empresas. Entretanto, os favores concedidos às empresas em geral serão estendidos às ME e EPP. nas marcas e patentes poderão ser registradas sem a maioria das complicações existentes para as ME e EPP.

FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO
A fiscalização do Poder Público, nos termos do novo Estatuto, terá , em princípio, caráter orientador. Só ocorrerá autuações em casos de fraude, dolo, simulação ou reincidência.

IMPOSTO DE RENDA
Atualmente, a ME tem isenção do imposto de renda quando a sua receita bruta anual for inferior a cerca de R$ 80 mil. Propõe-se um limite de isenção total, sempre que a receita bruta for inferior a R$ 204 mil.
O novo estatuto sugere que as pequenas empresas possam optar pelo regime de tributação com base no lucro real - deduzir em dobro as despesas com pesquisa e desenvolvimento e contar pela metade o prazo de vida útil de máquinas e equipamentos, par fins de depreciação.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Quanto à Contribuição sobre o Lucro, as EPP e ME estão submetidas ao mesmo regime das grandes empresas. A proposta é de isenção nos mesmos moldes sugeridos para o imposto de renda.

IMPOSTO PARA IMPORTAÇÃO E IPI
O novo estatuto propõe a redução de IPI, até zero, para produtos típicos de pequenas empresas. Também se propõe que o Imposto de Importação incidente sobre máquinas e equipamentos ou bens destinados à pesquisa e desenvolvimento das ME e EPP seja reduzido ou eliminado.

COFINS E PIS
A ME, atualmente, só não paga o PIS quando a sua receita bruta anual é inferior a R$ 80 mil, mas paga incondicionalmente o COFINS. A proposta, isenta a ME de ambos. Já a EPP, só pagará essas contribuições na parte que exceder o limite de isenção de R$ 204 mil da ME.

IOF E TAXAS FISCAIS
Com o aumento do limite da receita bruta das Microempresas, a isenção para IOF e taxas de fiscalização se ampliou para R$ 204 mil.

BIBLIOGRAFIA
Código Comercial Brasileiro. COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 1992.
Jornais Informativos do SEBRAE: março e abril de 1996.
Folha de São Paulo, 23/03/96.
Gazeta Mercantil, 05/05/96.
O Portal do Direito Comercial

Fonte de textos:
Luciano L. da Costa Contabilidade Avançada. http://www.unicomluciano.com.br

Informações sobre o Registro de Livros
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/empresas_maiores-informacoes.php
Silas Santiago, secretário-executivo do CGSN. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tem por finalidade gerir e normatizar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006.

Atendimentos
Prefeitura: Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças - Vale do Anhangabaú, 206, Centro (ao lado da Galeria Prestes Maia), de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 18h.

Microempreendedor individual (MEI)
Considera-se empresário individual aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, desde que:
   * Tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
   * Seja optante pelo Simples Nacional;
   * Exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009;
   * Possua um único estabelecimento;
   * Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
   * Não contrate mais de um empregado.

Endereços:
Ministério da Fazenda: Av. Prestes Maia 733. 2do andar, de 7h a 19h